Processo T-72/17: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de junho de 2018 — Schmid /EUIPO — Landeskammer für Land- und Forstwirtschaft in Steiermark (Steirisches Kürbiskernöl) «Marca da União Europeia — Processo de extinção — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca figurativa Steirisches Kürbiskernöl — Indicação geográfica protegida — Artigo 15.o, artigo 51.o, n.o 1, alínea a), e artigo 55.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atuais artigo 18.o, artigo 58.o, n.o 1, alínea a), e artigo 62.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001] — Utilização séria da marca — Utilização como marca»
C2592018PT3210120180607PT0044321321
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de junho de 2018 — Schmid /EUIPO — Landeskammer für Land- und Forstwirtschaft in Steiermark (Steirisches Kürbiskernöl)
(Processo T-72/17) ( 1 )
««Marca da União Europeia — Processo de extinção — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca figurativa Steirisches Kürbiskernöl — Indicação geográfica protegida — Artigo 15.o, artigo 51.o, n.o 1, alínea a), e artigo 55.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atuais artigo 18.o, artigo 58.o, n.o 1, alínea a), e artigo 62.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001] — Utilização séria da marca — Utilização como marca»»2018/C 259/44Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Gabriele Schmid (Halbenrain, Áustria) (representante: B. Kuchar, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Hanf, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Landeskammer für Land- und Forstwirtschaft in Steiermark (Graz, Áustria) (representantes: I. Hödl e S. Schoeller, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de dezembro de 2016 (processo R 1768/2015-4), relativa a um processo de extinção entre G. Schmid e a Landeskammer für Land- und Forstwirtschaft in Steiermark.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 7 de dezembro de 2016 (Processo R 1768/2015-4).
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
O EUIPO é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas por Gabriele Schmid.
4)
A Landeskammer für Land- und Forstwirtschaft in Steiermark suportará as suas próprias despesas.
( 1 ) JO C 104, de 3.4.2017.
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