29.10.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 392/24
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de setembro de 2018 — RS/Comissão
(Processo T-73/17) (1)
(«Função pública - Agentes temporários - Recrutamento - Concurso interno - Constituição de uma lista de reserva para o recrutamento de assistentes - Condição de admissão relativa à exigência de atividade ininterrupta durante os doze meses anteriores ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas - Licença sem vencimento - Não admissão às provas de um concurso»)
(2018/C 392/28)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: RS (representante: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Berscheid e L. Radu Bouyon, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, a obter a anulação da decisão do júri do concurso interno COM/02/AST/16 (AST 2) relativa à rejeição da candidatura do recorrente e, por outro lado, a obter uma indemnização pelo dano pretensamente sofrido.
Dispositivo
1)
A decisão do júri do concurso interno COM/02/AST/16 (AST 2) relativa à rejeição da candidatura de RS é anulada.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 112, de 10.4.2017.
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