18.12.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 437/31
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de novembro de 2017 — Steiniger/EUIPO — ista Deutschland (IST)
(Processo T-80/17) (1)
((«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia IST - Marca figurativa anterior da União Europeia ISTA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Público relevante - Semelhanças dos produtos e serviços - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»))
(2017/C 437/38)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Ingo Steiniger (Nümbrecht, Alemanha) (representante: K. Schulze Horn, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: V. Mensing e A. Schifko, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: ista Deutschland GmbH (Essen, Alemanha) (representante: F. Lindenberg, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 1 de dezembro de 2016 (processo R 2242/2015-5), relativa a um processo de oposição entre a ista Deutschland e I. Steiniger.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
I. Steiniger é condenado nas despesas.
(1) JO C 112 de 10.4.17.
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