Processo T-89/17: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de junho de 2018 — Erwin Müller/EUIPO — Novus Tablet Technology Finland (NOVUS) «Marca da União Europeia — Procedimento de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia NOVUS — Marcas nominativa e figurativa da União Europeia anteriores NOVUS e novus — Motivo relativo de recusa — Semelhança dos produtos — Artigo 8.o, n.o 1, alíneas a) e b, do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alíneas a) e b), do Regulamento (UE) 2017/2001] — Elementos de prova apresentados pela primeira vez no Tribunal Geral»
C2682018PT3520120180619PT0043352362
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de junho de 2018 — Erwin Müller/EUIPO — Novus Tablet Technology Finland (NOVUS)
(Processo T-89/17) ( 1 )
««Marca da União Europeia — Procedimento de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia NOVUS — Marcas nominativa e figurativa da União Europeia anteriores NOVUS e novus — Motivo relativo de recusa — Semelhança dos produtos — Artigo 8.o, n.o 1, alíneas a) e b, do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alíneas a) e b), do Regulamento (UE) 2017/2001] — Elementos de prova apresentados pela primeira vez no Tribunal Geral»»2018/C 268/43Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Erwin Müller GmbH (Lingen, Alemanha) (representante: N. Grüger, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: V. Mensing e M. Fischer, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Novus Tablet Technology Finland Oy (Turku, Finlândia)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 28 de novembro de 2016 (processo R 2413/2015-4), relativa a um procedimento de oposição entre Erwin Müller e Novus Tablet Technology Finland.
Dispositivo
1)
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 28 de novembro de 2016 (processo R 2413/2015 4) é anulada na parte que diz respeito aos «suportes especiais para telefones móveis», a que se refere o pedido de marca.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
A Erwin Müller GmbH e o EUIPO suportam as suas próprias despesas.
( 1 ) JO C 112, de 10.4.2017.
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