29.10.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 392/26
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2018 — ACTC/EUIPO — Taihga (tigha)
(Processo T-94/17) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia tigha - Marca nominativa anterior da União Europeia TAIGA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança entre os sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Artigo 42.o, n.os 2 e 3 do Regulamento (UE) 2017/1001 - Artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 47.o, n.os 2 e 3, do Regulamento 2017/1001] - Prova do uso sério da marca anterior»])
(2018/C 392/31)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ACTC GmbH (Erkrath, Alemanha) (representantes: V. Hoene, D. Eickemeier e S. Gantenbrink, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Kusturovic, D. Walicka e J. Ivanauskas, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Taiga AB (Varberg, Suécia) (representantes: C. Eckhartt e K. Thanbichler-Brandl, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de dezembro de 2016 (processo R 693/2015-4), relativo a um processo de oposição entre a Taiga e a ACTC.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A ACTC GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 112, de 10.4.2017.
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