25.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/23
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2018 — BTB Holding Investments e Duferco Participations Holding/Comissão
(Processo T-100/17) (1)
(«Auxílios de Estado - Setor da siderurgia - Auxílios concedidos pela Bélgica a favor de várias empresas do setor da siderurgia - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno e que ordena a sua recuperação - Dever de fundamentação - Conceito de auxílio de Estado - Vantagem - Critério do investidor privado»)
(2019/C 72/29)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: BTB Holding Investments SA (Luxemburgo, Luxemburgo) e Duferco Participations Holding SA (Luxemburgo) (representantes: J.-F. Bellis, R. Luff e M. Favart, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka, G. Luengo e É. Gippini Fournier, agentes)
Interveniente em apoio das recorrentes: Foreign Strategic Investments Holding (FSIH) (Liège, Bélgica) (representantes: A. Verheyden e P. Laconte, advogados)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE com vista à anulação parcial da Decisão (UE) 2016/2041 da Comissão, de 20 de janeiro de 2016, relativa aos auxílios estatais SA.33926 2013/C (ex 2013/NN, 2011/CP) concedidos pela Bélgica a favor da Duferco (JO 2016, L 314, p. 22).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A BTB Holding Investments SA e a Duferco Participations Holding SA são condenadas nas despesas.
(1) JO C 129, de 24.4.2017.
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