29.10.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 392/26
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2018 — Apple/EUIPO — Apo International (apo)
(Processo T-104/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia apo - Marca figurativa da União Europeia anterior que representa uma maçã e marca nominativa da União Europeia anterior APPLE - Motivos relativos de recusa - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2018/C 392/32)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Apple Inc. (Cupertino, California, Estados Unidos) (representantes: J. Olsen, P. Andreottola, solicitors, et G. Tritton, barrister)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Ivanauskas et D. Walicka, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Apo International Co. Ltd (Taipei, Taiwan)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 1 de dezembro de 2016 (processo R 698/2016-4), relativa a um processo de oposição entre a Apple e a Apo International.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 1 de dezembro de 2016 (processo R 698/2016-4).
2)
O EUIPO é condenado nas despesas.
(1) JO C 129, de 24.4.2017.
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