3.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 187/66
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de abril de 2019 — ClientEarth/Comissão
(Processo T-108/17) (1)
(«REACH - Regulamento (CE) n.o 1907/2006 - Ftalato de bis(2-etil-hexilo) (DEHP) - Indeferimento de um pedido de revisão interna de uma decisão de autorização de colocação no mercado - Erro de direito - Erro manifesto de apreciação - Artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1367/2006»)
(2019/C 187/70)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ClientEarth (Londres, Reino Unido) (representantes: A. Jones, barrister)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara, R. Lindenthal e K. Mifsud-Bonnici, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Agência Europeia das Substâncias Químicas (representantes: M. Heikkilä e W. Broere, agentes)
Objeto
Pedido, com base no artigo 263.o TFUE, de anulação do ofício da Comissão de 7 de dezembro de 2016 que indeferiu um pedido de revisão interna de 2 de agosto de 2016 apresentada pela recorrente contra a Decisão de Execução C(2016) 3549 final da Comissão, de 16 de junho de 2016, que concede uma autorização para utilizações do ftalato de bis(2-etil-hexilo) (DEHP) ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Dispositivo
1)
Nega-se provimento ao recurso.
2)
A ClientEarth é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas da Comissão Europeia.
3)
A Agência Europeia das Substâncias Químicas (ECHA) suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 121, de 18.4.2017.
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