3.12.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 436/41
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de outubro de 2018 — FCA US/EUIPO — Busbridge (VIPER)
(Processo T-109/17) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de nulidade - Marca nominativa da União Europeia VIPER - Marca nacional nominativa anterior VIPER - Utilização séria da marca anterior - Produtos para os quais a marca anterior foi utilizada - Importância do uso da marca anterior - Artigo 57.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 64.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) 2017/1001]»])
(2018/C 436/58)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: FCA US LLC (City of Auburn Hills, Michigan, Estados Unidos) (representante: C. Morcom, QC)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Hanf, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Robert Dennis Busbridge (Hookwood, Reino Unido)
Objeto
Recurso interposto contra a Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 1 de dezembro de 2016 (processo R 554/2016-1), relativa a um processo de nulidade entre R. Busbridge e FCA US.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A FCA US LLC é condenada nas despesas.
(1) JO C 121, de 18.4.2017.