11.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 93/49
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de janeiro de 2019 — Computer Market /EUIPO (COMPUTER MARKET)
(Processo T-111/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia COMPUTER MARKET - Motivo absoluto de recusa - Atraso na entrega da petição de recurso - Inadmissibilidade do recurso na Câmara de Recurso - Artigo 60.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009207 [atual artigo 68.o do Regulamento (UE) 2017/1001] - Regra 49, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2868/95 [atual artigo 23.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento Delegado (UE) 2018/625]»)
(2019/C 93/60)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Computer Market (Sófia, Bulgária) (representante: B. Dimitrova, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Ivanauskas, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 13 de dezembro de 2016 (processo R 1778/2016-2), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo COMPUTER MARKET como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Computer Market é condenada nas despesas.
(1) JO C 213, de 3.7.2017.
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