26.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 427/51
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2018 — Spiegel-Verlag Rudolf Augstein e Sauga/BCE
(Processo T-116/17) (1)
(«Acesso aos documentos - Decisão 2004/258/CE - Documentos relativos à dívida pública e ao défice orçamental de um Estado-Membro - Recusa de acesso - Exceções relativas à política económica da União e de um Estado-Membro»)
(2018/C 427/65)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Spiegel-Verlag Rudolf Augstein GmbH & Co. KG (Hamburgo, Alemanha) e Michael Sauga (Berlim, Alemanha) (representantes: A. Koreng e T. Feldmann, advogados)
Recorrido: Banco Central Europeu (BCE) (representantes: F. von Lindeiner e T. Filipova, agentes, assistidos por D. Sarmiento Ramírez-Escudero e L. E. Capiel, advogados)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação de uma decisão da Comissão Executiva do BCE comunicada aos recorrentes por carta de 15 de dezembro de 2016, que indefere o seu pedido de acesso a dois documentos relativos ao défice e à dívida pública da República Helénica.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Spiegel-Verlag Rudolf Augstein GmbH & Co. KG e Michael Sauga suportarão, além das suas próprias despesas, as efetuadas pelo Banco Central Europeu (BCE).
(1) JO C 121 de 18.4.2017
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