18.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 103/24
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2019 — Proximus/Conselho
(Processo T-117/17) (1)
((«Contratos públicos de prestação de serviços - Processo de negociação - Proposta economicamente mais vantajosa - Rejeição da proposta de um proponente - Margem de apreciação da entidade adjudicante - Legalidade do método de avaliação - Princípio da boa gestão financeira»))
(2019/C 103/30)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Proximus SA/NV (Bruxelas, Bélgica) (representante: B. Schutyser, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Jaume e S. Cholakova, agentes, assistidas por P. de Bandt, P. Teerlinck e M. Gherghinaru, advogados)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da decisão do Conselho de 23 de dezembro de 2016 de adjudicar a outro proponente o contrato-quadro de prestação de serviços em matéria de cibersegurança [confidencial].
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Proximus SA/NV é condenada nas despesas, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.
(1) JO C 151, de 15.5.2017.
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