26.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/30
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de fevereiro de 2018 — Institute for Direct Democracy in Europe/Parlamento
(Processo T-118/17) (1)
([«Direito institucional - Parlamento Europeu - Decisão que concede uma subvenção a uma função política a título de 2017 e prevê o pré-financiamento a 33 % do montante máximo da subvenção e a obrigação de apresentar uma garantia bancária - Recurso de anulação - Ato impugnável - Admissibilidade - Obrigação de imparcialidade - Direitos de defesa - Regulamento financeiro - Regras de aplicação do regulamento financeiro - Regulamento (CE) n.o 2004/2003 - Proporcionalidade»])
(2018/C 112/39)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Institute for Direct Democracy in Europe ASBL (IDDE) (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: E. Plasschaert e É. Montens, advogado)
Recorrido: Parlamento (Representantes: C. Burgos e S. Alves, agentes)
Objeto
Pedido, apresentado com fundamento no artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão FINS-2017-28 do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2016, relativa à concessão de uma subvenção ao recorrente, na parte em que essa decisão suspende o pagamento da referida subvenção e limita o pré-financiamento a 33 % do montante máximo da subvenção, sob reserva da apresentação de uma garantia bancária.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Institute for Direct Democracy in Europe ASBL (IDDE) é condenado a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pelo Parlamento Europeu, incluindo as atinentes ao processo de medidas provisórias.
(1) JO C 121 de 18.4.2017.