7.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 4/26
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2018 — Devin/EUIPO — Haskovo (DEVIN)
(Processo T-122/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia DEVIN - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Nome geográfico - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2019/C 4/35)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Devin AD (Devin, Bulgária) (representante: B. Van Asbroeck, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Di Natale e D. Gája, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Haskovo Chamber of Commerce and Industry (Haskovo, Bulgária) (representante: D. Dimitrova, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de dezembro de 2016 (processo R 579/2016-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Devin AD e a Haskovo Chamber of Commerce and Industry.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 2 de dezembro de 2016 (processo R 579/2016-2).
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
O EUIPO suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Devin AD.
4)
A Haskovo Chamber of Commerce and Industry suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 121, de 18.4.2017.