7.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 4/26
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2018 — DI/EASO
(Processo T-129/17 RENV)
(«Função pública - Pessoal do EASO - Agentes contratuais - Contrato a termo - Período de estágio - Decisão de despedimento no final do período de estágio - Regra de concordância entre a petição e a reclamação - Responsabilidade»)
(2019/C 4/36)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: DI (representantes: I. Vlaic e G. Iliescu, advogados)
Recorrido: Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (representantes: W. Stevens, agente, assistido por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto
Pedido com base no artigo 270.o TFUE e que tem por objeto, por um lado, a anulação da decisão do Diretor Executivo do EASO, de 28 de fevereiro de 2013, de despedir o recorrente no termo do seu período de estágio e, por outro, a obtenção da reparação do prejuízo sofrido pelo próprio e pela sua família.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Cada parte suportará as suas próprias despesas, incluindo as referentes ao processo F-113/13 e ao processo T-730/15 P.