24.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/27
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de maio de 2019 — Scor/Comissão
(Processo T-135/17) (1)
(«Auxílios de Estado - Mercado dos resseguros de riscos de catástrofes naturais - Auxílio sob a forma de garantia estatal ilimitada concedida à CCR - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno no final da fase preliminar de investigação - Artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE - Recurso de anulação - Legitimidade processual - Não afetação substancial da posição concorrencial - Inadmissibilidade parcial - Direitos processuais das partes interessadas - Qualidade de parte interessada - Inexistência de dificuldades sérias»)
(2019/C 213/26)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Scor SE (Paris, França) (representantes: N. Baverez, N. Autet, M. Béas e G. Marson, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky, A. Bouchagiar e K. Blanck, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: República Francesa (representantes: inicialmente D. Colas, B. Fodda, E. de Moustier e J. Bousin, depois D. Colas, B. Fodda, P. Dodeller, R. Coesme e E. de Moustier, agentes) e Caisse centrale de réassurance (Paris, França) (representantes: inicialmente J.-P. Gunther, A. Giraud e S. Petit, depois A. Giraud e S. Petit, advogados)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e de anulação da Decisão C(2016) 5995 final da Comissão, de 26 de setembro de 2016, relativa às medidas SA.37649 e SA.45860 executadas pela França, na medida em que a Comissão declarou compatível com o mercado interno a garantia ilimitada concedida à CCR para a sua atividade de resseguro de riscos de catástrofes naturais.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Scor SE é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia e pela Caisse centrale de réassurance (CCR), incluindo as despesas efetuadas com o pedido de tratamento confidencial.
3)
A República Francesa suportará as suas próprias despesas, incluindo as despesas efetuadas com o pedido de tratamento confidencial.
(1) JO C 144, de 8.5.2017.
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