6.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 155/39
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de março de 2019 — Prim/EUIPO — Primed Halberstadt Medizintechnik (PRIMED)
(Processo T-138/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia PRIMED - Marcas figurativas nacionais anteriores PRIM S.A., PRiM, S.A. SUMINISTROS MEDICOS e GRUPO PRiM - Utilização séria das marcas anteriores - Artigo 57.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 64.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) 2017/1001] - Direito a ser ouvido - Artigo 75.o, segunda frase, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 94.o, n.o 1, segunda frase, do Regulamento 2017/1001) - Apresentação de provas pela primeira vez na Câmara de Recurso - Poder de apreciação da Câmara de Recurso - Qualificação de provas novas ou suplementaress - Artigo 76.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 95.o, n.o 2, do Regulamento 2017/1001)»)
(2019/C 155/46)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Prim, SA (Móstoles, Espanha) (representante: L. Broschat García, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Lukošiūtė, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Primed Halberstadt Medizintechnik GmbH (Halberstadt, Alemanha) (representante: D. Donath, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de dezembro de 2016 (processos apensos R 2494/2015-4 e R 163/2016-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Prim e a Primed Halberstadt Medizintechnik
Dispositivo
1)
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 19 de dezembro de 2016 (processos apensos R 2494/2015-4 e R 163/2016-4) é anulada.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao resto.
3)
O EUIPO suportará as suas próprias despesas, bem como metade das despesas da Prim, SA.
4)
A Primed Halberstadt Medizintechnik GmbH suportará as suas próprias despesas, bem como metade das despesas da Prim, SA.
(1) JO C 129, de 24.4.2017.
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