12.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 408/49
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2018 — Mondi/ACER
(Processo T-146/17) (1)
((«Energia - Decisão da câmara de recurso da ACER - Indeferimento do pedido de intervenção - Interesse direto e atual no resultado do processo - Direito a ser ouvido»))
(2018/C 408/62)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Mondi AG (Viena, Áustria) (representante: B. Rajal, advogado)
Recorrida: Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER) (representantes: P. Martinet e E. Tremmel, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: República da Polónia (representante: B. Majczyna, agente)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da decisão da câmara de recurso da ACER, de 17 de fevereiro de 2017, que indeferiu o pedido de intervenção da recorrente no processo A-001-2017 (consolidado).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Mondi AG suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER).
3)
A República da Polónia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 129, de 24.4.2017.
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