23.4.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 142/50
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de março de 2018 — Claro Sol Cleaning/EUIPO — Solemo (Claro Sol Facility Services desde 1972)
(Processo T-159/17) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia Claro Sol Facility Services desde 1972 - Marca figurativa nacional anterior SOL - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/ 1001]»])
(2018/C 142/66)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Claro Sol Cleaning SLU (Madrid, Espanha) (representante: N. Fernández Fernández-Pacheco, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Solemo Oy (Helsínquia, Finlândia) (representantes: M. Müller e A. Fottner, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de janeiro de 2017 (processo R 478/2016-1), relativa a um processo de oposição entre a Solemo e a Claro Sol Cleaning.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 9 de janeiro de 2017 (processo R 478/2016-1).
2)
A Solemo Oy é condenada a suportar além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Claro Sol Cleaning SLU.
3)
O EUIPO suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 195 de 19.6.2017.