11.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 93/50
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de janeiro de 2019 — RY/Comissão
(Processo T-160/17) (1)
((«Função pública - Agentes temporários - Artigo 2.o, alínea c), do Regime aplicável aos outros agentes - Contrato por tempo indeterminado - Despedimento - Quebra da relação de confiança - Direito de ser ouvido - Ónus da prova»))
(2019/C 93/62)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: RY (representantes: inicialmente J.-N. Louis e N. de Montigny, em seguida J.-N. Louis, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Berscheid e L. Radu Bouyon, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação da Decisão da Comissão, de 27 de abril de 2016, que rescinde o contrato por tempo indeterminado do recorrente.
Dispositivo
1)
A Decisão da Comissão Europeia, de 27 de abril de 2016, que rescinde o contrato por tempo indeterminado de RY é anulada.
2)
A Comissão é condenada nas despesas.
(1) JO C 144, de 8.5.2017.
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