4.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/29
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de novembro de 2018 — Le Pen/Parlamento
(Processo T-161/17) (1)
((«Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu - Subsídio de assistência parlamentar - Recuperação dos montantes indevidamente pagos - Competência do Secretário-Geral - Direitos de defesa - Confiança legítima - Dever de fundamentação - Igualdade de tratamento - Desvio de poder - Erro de facto - Proporcionalidade»))
(2019/C 44/37)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Marion Le Pen (Saint-Cloud, França) (representantes: inicialmente M. Ceccaldi e J.-P. Le Moigne, depois M. Ceccaldi e por último R. Bosselut, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: G. Corstens e S. Seyr, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da decisão do Secretário-Geral do Parlamento de 6 de janeiro de 2017 relativa à recuperação junto da recorrente de um montante de 41 554 euros indevidamente pagos a título de assistência parlamentar e da respetiva nota de débito de 11 de janeiro de 2017.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Marion Le Pen é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.
(1) JO C 151, de 15.5.2017.
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