Processo T-165/17: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de junho de 2018 — Emcur/EUIPO — Emcure Pharmaceuticals (EMCURE) «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia EMCURE — Marcas nominativas da União Europeia e nacional anteriores EMCUR — Motivo relativo de recusa — Semelhança dos produtos e dos serviços — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»
C2592018PT3320120180614PT0046332342
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de junho de 2018 — Emcur/EUIPO — Emcure Pharmaceuticals (EMCURE)
(Processo T-165/17) ( 1 )
««Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia EMCURE — Marcas nominativas da União Europeia e nacional anteriores EMCUR — Motivo relativo de recusa — Semelhança dos produtos e dos serviços — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»»2018/C 259/46Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Emcur Gesundheitsmittel aus Bad Ems GmbH (Bad Ems, Alemanha) (representante: K. Bröcker, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Rajh, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Emcure Pharmaceuticals Ltd (Bhosari, Índia).
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de dezembro de 2016 (processo R 790/2016-2), relativa a um processo de oposição entre a Emcur Gesundheitsmittel aus Bad Ems e a Emcure Pharmaceuticals.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 13 de dezembro de 2016 (processo R 790/2016-2) na parte em que diz respeito aos serviços pertencentes às classes 42 e 44, na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao demais.
3)
O EUIPO e a Emcur Gesundheitsmittel aus Bad Ems GmbH suportarão as respetivas despesas.
( 1 ) JO C 129, de 24.2.2017.
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