5.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 263/39
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de junho de 2019 — RV/Comissão
(Processo T-167/17) (1)
(«Função pública - Funcionários - Artigo 42.o-C do Estatuto - Colocação em situação de licença no interesse do serviço - Aposentação automática - Ato irrecorrível - Inadmissibilidade parcial - Âmbito de aplicação da lei - Conhecimento oficioso - Interpretação literal, contextual e teleológica»)
(2019/C 263/43)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: RV (representantes: inicialmente J.-N. Louis e N. de Montigny e, em seguida, J.-N Louis, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Berscheid e D. Martin, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: Parlamento Europeu (representantes: inicialmente J. Steele e D. Nessaf, em seguida, J. Steele e M. Rantala e, por último, J. Steele e C. González Argüelles, agentes) e Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e R. Meyer, agentes)
Objeto
Pedido apresentado nos termos do artigo 270.o TFUE, destinado a obter a anulação da decisão da Comissão, de 21 de dezembro de 2016, de colocação do recorrente em situação de licença no interesse do serviço, nos termos do artigo 42.o-C do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, e, simultaneamente, de aposentação automática, por força do quinto parágrafo desta disposição.
Dispositivo
1)
É anulada a Decisão da Comissão Europeia de 21 de dezembro de 2016 que colocou RV em situação de licença no interesse do serviço e, simultaneamente, de aposentação automática.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
A Comissão suportará as suas próprias despesas e as efetuadas por RV, incluindo as despesas referentes ao processo de medidas provisórias.
4)
O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 144, de 8.5.2017.
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