1.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 220/35
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2019 — RW/Comissão
(Processo T-170/17) (1)
(«Função pública - Funcionários - Artigo 42.o-C do Estatuto - Licença no interesse do serviço - Aposentação automática - Interesse em agir - Admissibilidade - Âmbito de aplicação da lei - Interpretação literal, contextual e teleológica»)
(2019/C 220/44)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: RW (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, G. Berscheid e A.-C. Simon, depois G. Berscheid e B. Mongin, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação da decisão da Comissão de 2 de março de 2017 de colocar o recorrente em situação de licença no interesse do serviço nos termos do artigo 42.o-C do Estatuto dos Funcionários da União Europeia e, simultaneamente, em aposentação automática, nos termos do quinto parágrafo desta disposição.
Dispositivo
1)
É anulada a Decisão da Comissão Europeia de 2 de março de 2017 que colocou RW em situação de licença no interesse do serviço e, simultaneamente, em aposentação automática.
2)
A Comissão Europeia suporta as suas despesas assim como as de RW incluindo as do processo de medidas provisórias.
(1) JO C 161 de 22.5.2017.
Full & Egal Universal Law Academy