25.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/41
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2019 – WhiteWave Services/EUIPO – Fernandes (VeGa one)
(Processo T-176/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia VeGa one - Registo internacional que designa a anterior marca figurativa da União Europeia Vegas - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2019/C 399/48)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: WhiteWave Services, Inc. (Broomfield, Colorado, Estados Unidos), que foi admitida em substituição da Sequel Naturals ULC (representante: H. Lindström, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: P. Sipos, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Carlos Fernandes (Groß-Umstadt, Alemanha) (representante: T. Stein, advogado)
Objeto
Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de janeiro de 2017 (processo R 2466/2015-1), relativa a um processo de oposição entre C. Fernandes e a Sequel Naturals.
Dispositivo
1)
A WhiteWave Services, Inc. é admitida em substituição da Sequel Naturals ULC, na qualidade de recorrente.
2)
É negado provimento ao recurso.
3)
A WhiteWave Services suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
4)
Carlos Fernandes suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 144, de 8.5.2017.
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