9.4.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 123/19
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de fevereiro de 2018 — Laboratoire Nuxe/EUIPO — Camille e Tariot (NYouX)
(Processo T-179/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia NY ouX - Marca nominativa nacional anterior NUXE - Dever de fundamentação - Artigo 75.o, primeira frase, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 94.o, n.o 1, primeira frase, do Regulamento (UE) 2017/1001] - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança entre produtos - Semelhança entre sinais - Caráter distintivo - Artigo 8.o, n.o l, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o l, alínea b), do Regulamento 2017/1001]»)
(2018/C 123/25)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Laboratoire Nuxe (Paris, França) (representantes: P. Wilhelm e J. Roux, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Folliard-Monguiral e V. Ruzek, agentes)
Outras partes no processo na Câmara de Recurso, intervenientes no Tribunal Geral: Élisabeth Camille (Alicante, Espanha) e Jean-Yves Tariot (Alicante)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de janeiro de 2017 (processo R 718/2016-5), relativa a um processo de oposição entre, por um lado, o Laboratoire Nuxe e, por outro, E. Camille e J.-Y. Tariot.
Dispositivo
1)
A decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 16 de janeiro de 2017 (processo R 718/2016-5) é anulada.
2)
O EUIPO é condenado nas despesas.
(1) JO C 144, de 8.5.2017.