12.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 408/50
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de setembro de 2018 — Novartis/EUIPO — Chiesi Farmaceutici (AKANTO)
(Processo T-182/17) (1)
((«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia AKANTO - Marca nominativa anterior da União Europeia KANTOS - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»))
(2018/C 408/64)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Novartis (Basileia, Suíça) (representante: L. Junquera Lara, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: inicialmente P. Duarte Guimarães e J. Ivanauskas, depois J. Ivanauskas e D. Walicka, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Chiesi Farmaceutici SpA (Parma, Itália) (representantes: T. de Haan, P. Péters e F. Folmer, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de janeiro de 2017 (processo R 531/2016-1), relativa a um processo de oposição entre a Chiesi Farmaceutici e a Novartis.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Novartis AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 161, de 22.5.2017.
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