Processo T-183/17: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de abril de 2018 — Menta y Limón Decoración/EUIPO — Ayuntamiento de Santa Cruz de La Palma (Representação de um homem em traje regional) [«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia que representa um homem em traje regional — Desenhos industriais nacionais anteriores — Motivo relativo de recusa — Artigo 53.o, n.o 2, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atualmente artigo 60.o, n.o 2, alínea d), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Proibição da utilização da marca da União Europeia por força do direito nacional — Aplicação do direito nacional pelo EUIPO»]
C2002018PT3810120180424PT0048381381
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de abril de 2018 — Menta y Limón Decoración/EUIPO — Ayuntamiento de Santa Cruz de La Palma (Representação de um homem em traje regional)
(Processo T-183/17) ( 1 )
«[«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia que representa um homem em traje regional — Desenhos industriais nacionais anteriores — Motivo relativo de recusa — Artigo 53.o, n.o 2, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atualmente artigo 60.o, n.o 2, alínea d), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Proibição da utilização da marca da União Europeia por força do direito nacional — Aplicação do direito nacional pelo EUIPO»]»2018/C 200/48Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Menta y Limón Decoración, SL (Argame, Espanha) (representante: E. Estella Garbayo, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: inicialmente S. Palmero Cabezas, em seguida J. Crespo Carrillo, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Ayuntamiento de Santa Cruz de La Palma (Santa Cruz de La Palma, Espanha) (representante: M. J. Sanmartín Sanmartín, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de janeiro de 2017 (processo R 510/2015-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Menta y Limón Decoración e o Ayuntamiento de Santa Cruz de La Palma.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Menta y Limón Decoración, SL é condenada nas despesas.
( 1 ) JO C 151, de 15.5.2017.
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