Processo T-200/17: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de maio de 2018 — SB/EUIPO («Função pública — Agentes temporários — Contrato a termo — Decisão de não renovação — Exceção de ilegalidade — Dever de fundamentação — Dever de cuidado — Discriminação em razão da idade»)
C2212018PT2310120180503PT0027231231
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de maio de 2018 — SB/EUIPO
(Processo T-200/17) ( 1 )
«(«Função pública — Agentes temporários — Contrato a termo — Decisão de não renovação — Exceção de ilegalidade — Dever de fundamentação — Dever de cuidado — Discriminação em razão da idade»)»2018/C 221/27Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: SB (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Euopria (representantes: K. Tóth e A. Lukošiūtė, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 270.o TFUE e que tem por objeto a anulação da decisão do Diretor Executivo do EUIPO, de 2 de junho de 2016, que recusou proceder à segunda renovação do contrato da recorrente, bem como da decisão do referido diretor de 19 de dezembro de 2016 que indeferiu a reclamação apresentada por esta.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
SB é condenada nas despesas.
( 1 ) JO C 178, de 6.6.2017.
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