9.4.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 123/19
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de fevereiro de 2018 — International Gaming Projects/EUIPO — Zitro IP (TRIPLE TURBO)
(Processo T-210/17)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia TRIPLE TURBO - Marca figurativa da União Europeia anterior TURBO - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) 2017/1001]»)
(2018/C 123/26)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: International Gaming Projects Ltd (Qormi, Malta) (representante: M. Garayalde Niño, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Zitro IP Sàrl (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: A. Canela Giménez, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de fevereiro de 2017 (processo R 119/2016-4), relativo a um processo de oposição entre a Zitro IP e a International Gaming Projects.
Dispositivo
1)
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 8 de fevereiro de 2017 (processo R 119/2016-4) é anulada.
2)
O EUIPO suportará, além das suas próprias despesas, as despesas suportadas pela International Gaming Projects Ltd.
3)
A Zitro IP Sàrl suportará as suas próprias despesas.