Processo T-211/17: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de junho de 2018 — Amplexor Luxembourg/Comissão («Contratos públicos de serviços — Procedimento de concurso — Classificação de um proponente no procedimento em cascata — Tratamento de anúncio com vista à sua publicação no Suplemento ao Jornal Oficial da União Europeia — Igualdade de tratamento dos proponentes — Neutralização da vantagem do contratante atual — Desvio de poder»)
C2762018PT4410120180628PT0073441441
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de junho de 2018 — Amplexor Luxembourg/Comissão
(Processo T-211/17) ( 1 )
«(«Contratos públicos de serviços — Procedimento de concurso — Classificação de um proponente no procedimento em cascata — Tratamento de anúncio com vista à sua publicação no Suplemento ao Jornal Oficial da União Europeia — Igualdade de tratamento dos proponentes — Neutralização da vantagem do contratante atual — Desvio de poder»)»2018/C 276/73Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Amplexor Luxembourg Sàrl (Bertrange, Luxemburgo) (representante: J.-F. Steichen, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Estrada de Solà e o. Verheecke, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão de 13 de fevereiro de 2017 do Serviço de Publicações da União Europeia de
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Amplexor Luxembourg Sàrl é condenada nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.
( 1 ) JO C 213 de 3.7.2017.
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