18.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 103/26
Acórdão do Tribunal Geral de 31 de janeiro de 2019 — Pear Technologies/EUIPO — Apple (PEAR)
(Processo T-215/17) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia PEAR - Marca figurativa anterior da União Europeia que representa uma maçã - Motivo relativo de recusa - Inexistência de semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001]»])
(2019/C 103/33)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Pear Technologies Ltd (Macau, China) (representantes: J. Coldham, solicitor, e E. Himsworth, QC)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Fischer e H. O’Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Apple Inc. (Cupertino, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: J. Olsen e P. Andreottola, solicitors, e G. Tritton, barrister)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 18 de janeiro de 2017 (processo R 860/2016-5), relativa a um processo de oposição entre a Apple e a Pear Technologies.
Dispositivo
1)
A Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 18 de janeiro de 2017 (processo R 860/2016-5) é anulada.
2)
O EUIPO suportará as suas próprias despesas, bem como metade das despesas efetuadas pela Pear Technologies Ltd.
3)
A Apple Inc. suportará as suas próprias despesas, bem como metade das despesas efetuadas pela Pear Technologies.
(1) JO C 168, de 29.5.2017.
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