14.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/41
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de novembro de 2018 — Mabrouk/Conselho
(Processo T-216/17) (1)
((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia - Medidas contra pessoas responsáveis pelo desvio de fundos públicos e pessoas e entidades associadas - Congelamento de fundos - Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos - Manutenção do nome do recorrente na lista - Base factual insuficiente - Erro manifesto de apreciação - Erro de direito - Princípio da boa administração - Prazo razoável»))
(2019/C 16/49)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Mohamed Marouen Ben Ali Ben Mohamed Mabrouk (Tunis, Tunísia) (representantes: J.-R. Farthouat, N. Boulay e S. Crosby, avocats)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: V. Piessevaux e J. Kneale, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão (PESC) 2017/153 do Conselho, de 27 de janeiro de 2017, que altera a Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia (JO 2017, L 23, p. 19), e da Decisão (PESC) 2018/141 do Conselho, de 29 de janeiro de 2018, que altera a Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia (JO 2018, L 25, p. 38), na parte em que estas decisões dizem respeito ao recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Mohamed Marouen Ben Ali Ben Mohamed Mabrouk é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.
(1) JO C 195, de 19.6.2017.
Full & Egal Universal Law Academy