Processo T-220/17: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de abril de 2018 — Pfalzmarkt für Obst und Gemüse/EUIPO (100 % Pfalz) «Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia 100 % Pfalz — Motivo absoluto de recusa — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Dever de fundamentação — Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 94.o do Regulamento 2017/1001)»
C2002018PT4020120180426PT0052402412
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de abril de 2018 — Pfalzmarkt für Obst und Gemüse/EUIPO (100 % Pfalz)
(Processo T-220/17) ( 1 )
««Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia 100 % Pfalz — Motivo absoluto de recusa — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Dever de fundamentação — Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 94.o do Regulamento 2017/1001)»»2018/C 200/52Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Pfalzmarkt für Obst und Gemüse eG (Mutterstadt, Alemanha) (representantes: C. Gehweiler e C. Weber, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Söder e D. Walicka, agentes)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de fevereiro de 2017 (processo R 1549/2016-1), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo 100 % Pflaz como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Pflazmarkt für Obst und Gemüse eG é condenada nas despesas.
( 1 ) JO C 178, de 6.6.2017.
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