3.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 187/68
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de abril de 2019 — Adapta Color/EUIPO — Coatings Foreign IP (Bio proof ADAPTA)
(Processo T-224/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia Bio proof ADAPTA - Declaração de nulidade pela Câmara de Recurso - Motivo relativo de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Ausência de caráter descritivo adquirido pelo uso - Artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento 2017/1001) - Violação do direito de ser ouvido - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 94.o do Regulamento 2017/1001) - Elementos de prova apresentados pela primeira vez no Tribunal Geral»)
(2019/C 187/72)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Adapta Color, SL (Peñiscola, Espanha) (representantes: G. Macías Bonilla, G. Marín Raigal e E. Armero Lavie, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: E. Markakis, A. Söder e D. Walicka, agentes)
Outras partes no processo na Câmara de Recurso, intervenientes no Tribunal Geral: Coatings Foreign IP Co. LLC (Wilmington, Delaware, Estados Unidos) (representantes: A. Rajendra, solicitor, e S. Malynicz, QC)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de fevereiro de 2017 (processo R 2521/2015-5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Coatings Foreign IP e a Adapta Color.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Adapta Color, SL é condenada nas despesas.
(1) JO C 202, de 26.6.2017.
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