25.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/42
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2019 – Zhejiang Jndia Pipeline Industry/Comissão
(Processo T-228/17) (1)
(«Dumping - Importações de acessórios soldáveis topo a topo para tubos, de aço inoxidável, mesmo acabados, originários da China e de Taiwan - Imposição de direitos antidumping definitivos - Valor normal - Ajustamentos - Erro manifesto de apreciação - Dever de fundamentação»)
(2019/C 399/49)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Zhejiang Jndia Pipeline Industry Co. Ltd (Wenzhou, China) (representante: S. Hirsbrunner, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche, N. Kuplewatzky e E. Schmidt, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e H. Marcos Fraile, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação do Regulamento de Execução (UE) 2017/141 da Comissão, de 26 de janeiro de 2017, que institui direitos antidumping definitivos sobre as importações de acessórios soldáveis topo a topo para tubos, de aço inoxidável, mesmo acabados, originários da República Popular da China e de Taiwan (JO 2017, L 22, p. 14).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Zhejiang Jndia Pipeline Industry Co. Ltd é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
3)
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 195, de 19.6.2017.
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