26.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/36
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de janeiro de 2018 — SE/Conselho
(Processo T-231/17) (1)
(«Função pública - Funcionários - Remuneração - Abonos de família - Artigo 2.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Anexo VII do Estatuto - Conceito de “filho a cargo”» - Conceito de “criança que o funcionário tenha a responsabilidade de sustentar por força de uma decisão judicial baseada na legislação dos Estados-Membros em matéria de proteção de menores” - Recusa em conferir o estatuto de filho a cargo à neta do funcionário»)
(2018/C 072/47)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: SE (representante: N. de Montigny, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e R. Meyer, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE destinado à anulação da decisão do Conselho, de 22 de junho de 2016, através da qual a autoridade investida do poder de nomeação dessa instituição recusou reconhecer que a neta do recorrente era uma «criança a cargo» deste último na aceção do artigo 2.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Anexo VII do Estatuto dos Funcionários da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
SE é condenado nas despesas.
(1) JO C 213, de 3.7.2017.