12.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 408/51
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de setembro de 2018 — Portugal/Comissão
(Processo T-233/17) (1)
(«FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Despesas efetuadas por Portugal - Pagamentos diretos - Programa POSEI - Superação dos limites - Atrasos de pagamento - Artigo 11.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento n.o 885/2006 - Dupla correção financeira - Direitos de defesa - Proporcionalidade»)
(2018/C 408/65)
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, M. Figueiredo, J. Saraiva de Almeida e P. Estêvão, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou, D. Bianchi e B. Rechena, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão de Execução C(2017) 766 final da Comissão, de 14 de fevereiro de 2017, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), na parte em que excluiu do financiamento da União determinadas despesas declaradas pela República Portuguesa no âmbito do programa «POSEI — Regime Específico de Abastecimento» e dos «Pagamentos diretos referentes à campanha de 2010».
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Portuguesa é condenada nas despesas.
(1) JO C 213, de 3.7.2017.
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