6.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 155/40
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de março de 2019 — Espanha/Comissão
(Processo T-237/17) (1)
(«FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Despesas efetuadas por Espanha - Critério de reconhecimento de uma organização de produtores - Artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 2200/96 - Correção financeira»)
(2019/C 155/47)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente A. Gavela Llopis, M. A. Sampol Pucurull e S. Jiménez García, em seguida M. A. Sampol Pucurull e S. Jiménez García, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e I. Galindo Martín, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e de anulação parcial da Decisão de Execução (UE) 2017/264 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2017, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO 2017, L 39, p. 12), na medida em que exclui determinadas despesas efetuadas pelo Reino de Espanha.
Dispositivo
1)
A Decisão de Execução (UE) 2017/264 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2017, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), na medida em que exclui determinadas despesas efetuadas pelo Reino de Espanha, é anulada na medida em que aplica uma correção forfetária de 10 %.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
O Reino de Espanha e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 202, de 26.2.2017.
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