12.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 408/52
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de setembro de 2018 — Gugler/EUIPO — Gugler France (GUGLER)
(Processo T-238/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia GUGLER - Denominação social nacional anterior Gugler France - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2017/1001] - Risco de confusão»)
(2018/C 408/66)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Gugler (Maxdorf, Alemanha) (representante: M.-C. Simon, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: inicialmente P. Sipos e em seguida A. Folliard-Monguiral)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Gugler France (Besançon, França) (representante: A. Grolée, advogada)
Objeto
Recurso interposto da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 31 de janeiro de 2017 (processo R 1008/2016-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Gugler France e A. Gugler.
Dispositivo
1)
É anulada a Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 31 de janeiro de 2017 (processo R 1008/2016-1).
2)
O EUIPO suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas por Alexander Gugler.
3)
A Gugler France suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 195, de 19.6.2017.
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