24.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/28
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de maio de 2019 — Alemanha/Comissão
(Processo T-239/17) (1)
(«FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Despesas efetuadas pela Alemanha - Correção financeira fixa aplicada devido à frequência insuficiente dos controlos-chave - Obrigação de cálculo e de contabilização anual dos juros - Artigos 31.o e 32.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 - Artigo 6.o, alínea h), do Regulamento (CE) n.o 885/2006 - Dever de fundamentação - Proporcionalidade»)
(2019/C 213/27)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: inicialmente D. Klebs e T. Henze, em seguida D. Klebs, agente)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou, e M. Zalewski, agentes)
Objeto
Que tem por objeto um pedido, assente no artigo 263.o do TFUE, de anulação da Decisão de Execução (UE) 2017/264 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2017, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO 2017, L 39, p. 12), na parte em que diz respeito à República Federal da Alemanha.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Federal da Alemanha é condenada a suportar as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia.
(1) JO C 195, de 19.6.2017.
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