14.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/42
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de novembro de 2018 — Polónia / Comissão
(Processo T-241/17) (1)
([«FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Regulamento de execução (UE) n.o 585/2011 - Medidas de apoio excecionais e temporárias no setor das frutas e produtos hortícolas em razão de uma epidemia mortal causada pela bactéria Escherichia coli (E. coli) entero-hemorrágica - Operações de não-colheita - Alcance da compensação a favor dos produtores que realizaram essas operações - Despesas efetuadas pela Polónia - Dever de fundamentação»])
(2019/C 16/50)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: República da Polónia (representantes: B. Majczyna, M. Pawlicka, K. Straś e B. Paziewska, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Stobiecka-Kuik e D. Milanowska, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão de Execução (UE) 2017/264 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2017, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO 2017, L 39, p. 12), na parte em que exclui do financiamento da União Europeia um montante de 4 438 056,66 euros despendido pelo organismo pagador acreditado pela República da Polónia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República da Polónia é condenada nas despesas.
(1) JO C 195, de 19.6.2017.
Full & Egal Universal Law Academy