4.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 82/50
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — Azarov/Conselho
(Processo T-247/17) (1)
((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia - Congelamento de fundos - Lista das pessoas, entidades e organismos a quem se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos - Manutenção do nome do recorrente na lista - Direito de propriedade - Direito a exercer uma actividade económica - Erro manifesto de apreciação»))
(2019/C 82/57)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Mykola Yanovych Azarov (Kiev, Ucrânia) (representantes: G. Lansky e A. Egger, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix e F. Naert, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão (PESC) 2017/381 do Conselho, de 3 de março de 2017, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2017, L 58, p. 34), e do Regulamento de Execução (UE) 2017/374 do Conselho, de 3 de março de 2017, que dá execução ao Regulamento (UE) no 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2017, L 58, p. 1), na parte em que o nome do recorrente foi mantido na lista das pessoas, entidades e organismos a quem se aplicam essas medidas restritivas.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Mykola Yanovych Azarov é condenado nas despesas.
(1) JO C 195, de 19.6.2017.
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