5.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 263/40
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de junho de 2019 — CC/Parlamento
(Processo T-248/17 RENV) (1)
(«Responsabilidade - Função pública - Recrutamento - Concurso geral EUR/A/151/98 - Erros cometidos pelo Parlamento Europeu na gestão da lista de reserva - Dano material»)
(2019/C 263/44)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: CC (representantes: G. Maximini e C. Hölzer, advogados)
Demandado: Parlamento Europeu (representantes: M. Ecker e E. Despotopoulou, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado a obter reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela demandante devido aos diversos erros cometidos pelo Parlamento na gestão da lista de reserva do concurso geral EUR/A/151/98.
Dispositivo
1)
O Parlamento Europeu é condenado a pagar a CC o montante de 6 000 euros.
2)
A ação é julgada improcedente quanto ao restante.
3)
O Parlamento é condenado nas despesas.
(1) JO C 133, de 5.5.2012 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-9/12) e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).
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