5.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 83/21
Acórdão do Tribunal Geral de 23 de janeiro de 2018 — avanti/EUIPO (avanti)
(Processo T-250/17) (1)
([«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia avanti - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»])
(2018/C 083/32)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: avanti GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representante: M. Bahmann, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Schifko, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 14 de fevereiro de 2017 (processo R 801/2016-5), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo avanti como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A avanti GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 195 de 19.6.2017.