25.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/24
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2018 — Der Grüne Punkt/EUIPO — Halston Properties (Representação de um círculo com duas flechas)
(Processo T-253/17) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca coletiva figurativa da União Europeia que representa um círculo com duas flechas - Utilização séria da marca - Extinção parcial - Declaração de extinção parcial - Artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 18.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001] - Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento 2017/1001] - Regra 22, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 2868/95 [atual artigo 10.o, n.o 4, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625] - Apresentação da marca em embalagens - Perceção do público pertinente»])
(2019/C 72/30)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Der Grüne Punkt — Duales System Deutschland GmbH (Colónia, Alemanha) (representantes: Goldenbaum, I. Rohr e N. Ebbecke, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Hanf, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Halston Properties s. r. o. (Bratislava, Eslováquia)
Objeto
Recurso interposto da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de fevereiro de 2017 (processo R 1357/2015-5), relativa a um processo de extinção entre a Halston Properties e a Der Grüne Punkt — Duales System Deutschland.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Der Grüne Punkt — Duales System Deutschland GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 195, de 19.6.2017.
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