5.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/34
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2018 — Kwizda Holding/EUIPO — Dermapharm (UROAKUT)
(Processo T-266/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia UROAKUT - Marcas figurativas nacional e internacional anteriores UroCys - Motivo relativo de recusa - Ausência de risco de confusão - Poder de reforma - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2018/C 399/46)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Kwizda Holding GmbH (Viena, Áustria) (representantes: L. Wiltschek, D. Plasser e K. Majchrzak, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Hanne, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Dermapharm GmbH (Viena) (representantes: H. Kunz-Hallstein e R. Kunz-Hallstein, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de março de 2017 (processo R 1221/2016-4), relativa a um processo de oposição entre a Dermapharm e a Kwizda Holding.
Dispositivo
1)
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 7 de março de 2017 (processo R 1221/2016-4), é anulada.
2)
A oposição apresentada pela Dermapharm GmbH é indeferida.
3)
O EUIPO suportará as suas próprias despesas bem como as despesas apresentadas pela Kwizda Holding GmbH, incluindo as incorridas no processo perante a Câmara de Recurso.
4)
A Dermapharm suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 202 du 26.6.2017.
Full & Egal Universal Law Academy