25.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/25
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2018 — GE.CO. P./Comissão
(Processo T-280/17) (1)
(«Contratos públicos - Regulamento Financeiro - Exclusão dos processos de adjudicação de contratos públicos e dos procedimentos de concessão de subvenções financiadas pelo orçamento geral da União, por um período de dois anos - Artigo 108.o do Regulamento Financeiro - Direitos de defesa - Prova da receção de uma notificação»)
(2019/C 72/31)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: GE.CO. P. Generale Costruzioni e Progettazioni SpA (Roma, Itália) (representante: G. Naticchioni, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Dintilhac e F. Moro, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação, por um lado, da decisão da Comissão, de 7 de março de 2017, relativa à exclusão da recorrente da participação em processos de adjudicação de contratos públicos e de concessão de subvenções financiadas pelo orçamento geral da União e da participação em processos de concessão de fundos no âmbito do Regulamento (UE) 2015/323 do Conselho, de 2 de março de 2015, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao 11.o Fundo Europeu de Desenvolvimento (JO 2015, L 58, p. 17) e ordena a publicação dessa exclusão no sítio Internet da Comissão e, por outro, de todos os atos prévios ou posteriores a essa decisão, incluindo aqueles de que a recorrente não tenha conhecimento.
Dispositivo
1)
Anular a decisão da Comissão Europeia de 7 de março de 2017 relativa à exclusão da GE.CO. P. Generale Costruzioni e Progettazioni SpA da participação nos processos de adjudicação de contratos públicos e de concessão de subvenções financiadas pelo orçamento geral da União e da participação nos processos de concessão de fundos no âmbito e da participação em processos de concessão de fundos no âmbito do Regulamento (UE) 2015/323 do Conselho, de 2 de março de 2015, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao 11.o Fundo Europeu de Desenvolvimento e ordena a publicação dessa exclusão no sítio Internet da Comissão.
2)
Negar provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
Condenar a Comissão nas despesas.
(1) JO C 213, de 3.7.2017.
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