25.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/25
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2018 — SH/Comissão
(Processo T-283/17) (1)
(«Função pública - Funcionários - Remuneração - Prestações familiares - Artigo 2.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do anexo VII do Estatuto - Conceito de “filho a cargo” - Decisão de tutela com base na legislação de um país terceiro sobre proteção de menores - Recusa de conceder o estatuto de filho a cargo a menores sob tutela - Igualdade de tratamento - Direito à educação - Interesse superior do menor»)
(2019/C 72/32)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: SH (representante: N. de Montigny, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente M. Mensi, T. S. Bohr e A.-C. Simon, e posteriormente T. S. Bohr e G. Berscheid, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: Parlamento Europeu (representantes: J. Steele e M. Windisch, agentes); e Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e R. Meyer, agentes)
Objeto
Pedido, baseado no artigo 270.o TFUE, destinado à anulação da decisão da Comissão, de 13 de julho de 2016, através da qual a autoridade competente para a celebração de contratos recusou a prorrogação do pagamento do abono por filho a cargo da recorrente, bem como, e na medida do necessário, a decisão desta instituição, de 3 de fevereiro de 2017, que rejeitou a reclamação da recorrente de 5 de outubro de 2016.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
SH é condenada nas despesas.
3)
O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 231, de 17.7.2017.
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