18.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 103/27
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de fevereiro de 2019 — Swemac Innovation/EUIPO — SWEMAC Medical Appliances (SWEMAC)
(Processo T-287/17) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia SWEMAC - Denominação social ou nome comercial nacional anterior SWEMAC Medical Appliances AB - Motivo relativo de recusa - Prescrição por tolerância - Artigo 53.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 60.o, n.o 1, alínea c), d do Regulamento (UE) 2017/1001] - Risco de confusão - Artigo 54.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 61.o, n.o 2, do Regulamento 2017/1001) - Artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento 2017/1001) - Elementos de prova apresentados pela primeira vez no Tribunal Geral»])
(2019/C 103/34)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Swemac Innovation AB (Linköping, Suécia) (representante: G. Nygren, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: SWEMAC Medical Appliances AB (Täby, Suécia) (representante: P. Jonsell, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de fevereiro de 2017 (processo R 3000/2014-5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Swemac Innovation e a SWEMAC Medical Appliances.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Swemac Innovation AB é condenada nas despesas, incluindo as despesas indispensáveis efetuadas pela SWEMAC Medical Appliances AB para efeitos do processo na Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
(1) JO C 213, de 3.7.2017.
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